A Extensão universitária está prevista na Lei No. 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação, janeiro de 2001) a qual assegura que no mínimo 10% do total de créditos exigidos no Curso de Graduação sejam reservados para o registro acadêmico das atividades de Extensão realizadas pelos estudantes.

 

Os objetivos do fortalecimento da Extensão nas universidades públicas são:

(1) viabilizar a função social da universidade;

(2) favorecer a concretização da prática universitária;

(3) garantir a articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão e

(4) estabelecer compromisso com o desenvolvimento do país e com a busca de soluções democráticas para os problemas nacionais.

 

As ações extensionistas constituem um modo de integração entre sociedade e universidade, permitindo aprendizado mútuo. Portanto, a prática de Extensão é uma atividade que integra, de modo indissociável, a pesquisa e o ensino, dando a estes um significado social e contribuindo para a formação de um saber crítico. A Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) No. 87 de 2006 criou a concessão de créditos de Extensão para os cursos de graduação na UnB. A Resolução se refere às atividades de Extensão que ocorrem regularmente como parte integrada de disciplinas e a Projetos de Extensão de Ação Contínua realizados por estudantes por um período ininterrupto de no mínimo 17 semanas. O Decanato de Extensão da UnB oferece o Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) que estabelece a concessão de bolsas de Extensão para atuação em Projetos de Ação Contínua via Edital.

 

Coordenação de Extensão

 

Telefone: (61) 3107-6964 / (61) 3107-6822

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